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Por Luís Osvaldo Grossmann – Convergência Digital
A Receita Federal publicou nesta segunda, 27/6, no Diário Oficial da União uma portaria que faz ajustes nas regras sobre o compartilhamento de dados não protegidos por sigilo fiscal com órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dos demais Poderes da União.
Os ajustes são essencialmente nas tabelas que constituem anexos à Portaria RFB nº 34, de 14 de maio de 2021, notadamente naquelas relativas ao Cadastro de Pessoas Físicas e ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, além daquela sobre o cadastro do Simples Nacional.
Na primeira, o ajuste apenas inclui DDI e DDD adicionalmente ao número telefônico. Enquanto no Simples Nacional, os ajustes incluem ocupaçao principal e secundária.
Já as mudanças no CNPJ envolvem maior detalhamento das informações compartilháveis sobre contabilistas, com a inclusão dos seguintes campos: Tipo CRC Contador PF; Classificação CRC Contador PF; Nº CRC Contador PF; Sigla UF CRC Contador PF; CPF Contador; Tipo CRC Contador PJ; Classificação CRC Contador PJ; Nº CRC Contador PJ; CNPJ Contador e Sigla UF CRC Contador PJ.
Fonte: Fenacon
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